Em julho de 1790, a Assembléia aprovou a Constituição Civil do Clero, lei que pretendia reorganizar a Igreja Francesa. Dentre as mudanças instituídas os limites das dioceses foram fixados de acordo com a recente divisão política do território em “departamentos”. Além disso, bispos e párocos passavam a ser eleitos pelo “povo soberano” das suas respectivas circunscrições, no qual estavam incluídos protestantes, judeus e até ateus. Os bispos já não receberiam a investidura canônica do Papa, mas do seu arcebispo metropolitano, limitando-se a comunicar ao Santo Padre a sua nomeação, o que, na prática, representava um cisma. E os próprios bispos não podiam mais tomar medida alguma sem o apoio de um conselho permanente de sacerdotes, o que redundava em heresia, pois significava negar-lhes os poderes hierárquicos instituídos pelo próprio Cristo. Obviamente, houve reação da quase totalidade dos que estavam à frente de uma diocese.
Como a resistência às medidas da Constituição Civil foi exacerbada, a Assembléia aprovou nova lei no dia 27 de novembro de 1790, obrigando bispos, párocos e todos os que exercessem funções pastorais a prestar juramento de que apoiariam fielmente a Constituição Civil do Clero decretada pela Assembléia Nacional e aceita pelo Rei. Os que recusassem prestar o juramento, deveriam considerar-se demitidos dos seus ofícios pastorais, e se insistissem em exercer suas funções seriam perseguidos como “perturbadores da ordem pública”. Então a Igreja francesa se dividiu em duas: a dos juramentados (essencialmente os padres do baixo clero) e a dos refratários (que não tinham prestado juramento). Na França inteira, pouco menos que a metade dos sacerdotes cedeu. “Nós lhes tomamos os bens”, comentaria o deputado Mirabeau, “mas eles guardaram a honra”. Inicialmente, os refratários foram tolerados pelo governo, ao passo que os juramentados foram unanimemente desprezados pelo povo.
Concluímos então que essa charge satiriza esse episódio em alusão àqueles que se negaram a prestar o juramento a Constituição. Subtende-se no desenho que só seria possível que eles jurassem erguendo-lhes a mão direita por meio de uma roldana.
Mais tarde, Napoleão Bonaparte se aproxima da Igreja ao assinar a Concordata de 1801, um acordo entre a Igreja e o Papa, pelo qual o Sumo Pontífice concordou em não reivindicar as terras confiscadas da Igreja e em aceitar a indicação dos bispos da França por Napoleão.
OS TRÊS ESTADOS
A sociedade francesa no Antigo Regime era estamental, ou seja, mantinha as pessoas numa mesma ordem desde o nascimento, e encontrava-se dividida em três estados. O primeiro estado era formado pelos componentes da Igreja, o alto clero e o baixo clero. O alto clero apoiava o rei absolutista, pois seus integrantes descendiam da nobreza, exerciam cargos públicos e viviam em meio ao luxo. O baixo clero se opunha ao absolutismo já que seus membros eram oriundos de famílias do terceiro Estado.
O segundo Estado era formado pela nobreza, enfraquecida pelo rei absolutista, desprovida de bens e de força política (o que causava sua dependência do monarca).Esse estado se dividia em: nobreza cortesã (vivia das pensões pagas pelo rei e com ele morava no Palácio de Versalhes), nobreza provincial (vivia no campo e tirava seu sustento da exploração dos camponeses) e nobreza togada (formada por burgueses endinheirados que compravam títulos dos nobres falidos). O terceiro Estado era representado por pequenos proprietários de terra, artesãos, burgueses, operários, camponeses, servos e os sans-culottes, cerca de 96% da população.Desses, a grande maioria pagava impostos, o que lhes esgotava com quase 70% da renda.
Juntos, o primeiro e o segundo estados concentravam terras, poder político, controlavam o exército e as terras, ocupavam cargos administrativos e, além disso, possuíam privilégios como receber rendas e não pagar impostos. Já o terceiro estado sozinho pagava impostos absurdos, sustentando o governo e conseqüentemente os dois primeiros estados.